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Improbidade Administrativa E O Princípio Da Insignificância
PEDRO LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA
LUMEN JURIS
80,00
Sob encomenda 13 dias
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O autor nos presenteia com uma aprofundada análise sobre a aplicabilidade do princípio da insignificância nos limites do sistema de improbidade administrativa, conformado pela Lei nº 8.429/1992. A responsabilidade de agentes públicos e terceiros (pessoas físicas e jurídicas), pela prática de improbidade administrativa, ex vi artigo 37, 4º, da CF, é uma inovação da Constituição Federal de 1988, tutelando a proteção da probidade na organização do Estado. O princípio da insignificância, com sua gênese no Direito penal, ao seu turno, afasta a aplicabilidade da sanção em razão da ínfima lesão ao bem jurídico protegido. Com vistas a analisar a relação entre a improbidade e a insignificância, a obra se fundamenta em bases conceituais claras e congruentes. Premissas e conclusões estão muito bem alinhavadas. Assim, o trabalho nos conduz a novas e instigantes reflexões, cumprindo a sua finalidade. Em um momento em que o Congresso Nacional está debatendo a possível reforma da Lei Geral de Improbidade Administrativa, a temática desenvolvida presta uma inegável contribuição para o seu indispensável aperfeiçoamento.
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