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Formação De Decisões Vinculantes, A
FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO
LUMEN JURIS
70,00
Sob encomenda 13 dias
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O presente trabalho visa, a partir da premissa de que as normas jurídicas são resultado da interpretação efetuada pelas autoridades competentes para a prática de atos de aplicação do direito, à investigação das funções desempenhadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça no tocante à formação da jurisprudência e à prolação de decisões que possuem força vinculante. Nesse percurso, abordar-se-á particularidades do sistema de decisões vinculantes introduzido no Brasil, principalmente, a partir do Código de Processo Civil, bem como figuras anteriormente previstas e que possuem semelhante força. Também será feita uma breve distinção em relação a características presentes em sistemas de common law que conferem grande prestígio e importância aos precedentes. Dada a importância de respeito aos precedentes, serão tecidas considerações acerca de instrumentos disponíveis para atacar atos que deixem de observá-los ou mesmo que os aplique de modo equivocado. Ao final, estabelecidos os contornos gerais acerca da formação dos precedentes, dos seus elementos e do conteúdo dos pronunciamentos, tratar-se-á dos seus reflexos na edição de alguns atos administrativos para aplicação da legislação tributária.
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