|
Direito Do Consumidor Digital
DENNIS VERBICARO
LUMEN JURIS
115,00
Sob encomenda 13 dias
|
A imersão tecnológica do consumidor é um caminho sem volta. Podemos celebrar esse fato a partir de tantas promessas que sempre acompanharam essa rápida e não menos representativa transformação no ato de consumir: a ampliação da liberdade de escolha do consumidor diante de um espaço virtual tão competitivo; o mito da autorregulação do mercado a partir da participação direta do usuário na avaliação e solução de seus conflitos de consumo nas plataformas digitais; o acesso mais qualificado à informação de produtos e serviços, sobretudo pela análise da experiência anterior de outros consumidores, bem como pelo auxílio desinteressado de sites de compartilhamento de experiências, enquanto vitrine confiável da performance e atendimento do fornecedor; a necessidade de distanciamento do estado em relação aos seus compromissos no âmbito da política nacional das relações de consumo, sob a lógica de que, por ser refratário às transformações tecnológicas, sua excessiva regulação do mercado impediria o desenvolvimento da livre iniciativa e da maior capacidade do consumidor de resolver suas demandas diretamente junto ao empresário; um maior controle da qualidade e segurança dos serviços virtuais pelo próprio sistema de avaliação permanente, concebido unilateralmente pelas plataformas eletrônicas, propagação da sustentabilidade ambiental (estas últimas amplamente difundidas como grandes trunfos do consumidor no modelo de consumo colaborativo); maior espaço para o empreendedorismo no mercado em contraponto o vetusto modelo do emprego formal, estímulo para o pequeno empresário com boas ideias e disposto a trazer inovações no mercado, rompendo com o modelo tradicional de interação estática com o cliente; o desenvolvimento do consumo identitário, que permitiria ao consumidor considerar em sua escolha muito mais que o preço do bem de consumo, buscando uma identidade com a marca, ao pautar suas escolhas em critérios mais seletivos e que tivessem uma vinculação mais direta com a ideologia, valores e a sua visão de mundo, ou seja, o consumo seria uma expressão da própria personalidade do consumidor. O livro poderia trazer essa visão romantizada e não menos ingênua desse admirável mundo virtual, mas faz justamente o contrário. Era preciso aprofundar a análise da vulnerabilidade do consumidor digital, diagnosticando as promessas não cumpridas, efeitos colaterais de sua excessiva confiança nesse universo ainda pouco explorado pelo direito, assim como propor, criticamente, ideias e soluções para o futuro.
|
|
|