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Judicialização Da Política Em Face Das Questões Interna Corporis Do Executivo, A
LOHANA GIAFONY FREITAS DE LUNA
LUMEN JURIS
60,00
Sob encomenda 13 dias
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A Administração Pública, dentro dos limites legais, possui autonomia para optar, diante de um caso concreto, pela melhor alternativa a ser seguida pelo Poder Público. Seus atos devem ser guiados pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Inobstante, devido às polêmicas nomeações de Cristiane Brasil, Moreira Franco e Lula para os cargos de Ministros de Estado, coube ao STF analisar se houve a observância a tais princípios. Sob o argumento da prática de desvio de finalidade, a legalidade das nomeações foi questionada judicialmente, uma vez que as escolhas dos ministros indicavam a existência de interesses ocultos por parte dos governantes.O desvio de finalidade, segundo a Lei da Ação Popular, ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. Logo, apesar da discricionariedade conferida aos atos administrativos, estes não podem ser arbitrários, sob pena de invalidação. Assim, é imperioso analisar até que ponto poderia o Poder Judiciário interferir em atos interna corporis do Poder Executivo e se tal intervenção decorreria de um processo de judicialização da política ou de mero ativismo judicial, visto que os casos analisados são de alta repercussão.
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