Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB - 15Ed/23

LOBO, PAULO
SARAIVA JUR

207,00

Esgotado

Data de fechamento da edição: 4-12-2020.Comentários ao Estatuto da Advocacia e daOABtornou-se leitura obrigatória para aplicação da Lei n. 8.906/94, sendolargamente citada nos Tribunais, no Conselho Federal, nas Seccionais e nassubseções da OAB. É referência entre alunos da graduação, inclusive quem estáprestando o Exame da OAB, e profissionais do Direito em razão da exposição didáticae objetiva das análises a cada um dos artigos que compõem o Estatuto.O estudo da matéria é acompanhado de notase referências ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, ao Códigode Ética e Disciplina da OAB, aos Provimentos e às Resoluções do ConselhoFederal da OAB. O autor também promoveu cuidadosa seleção de decisões dajurisprudência dos tribunais superiores e do Conselho Federal da OAB.A nova edição está de acordo com a Lei n.14.039/2020, que dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviçosprestados por advogados; a ADI 6.053, julgada em 2020, em que o STF declarou aconstitucionalidade dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos e estabeleceuque a somatória dos subsídios e honorários de sucumbência percebidosmensalmente não poderá exceder ao teto dos Ministros do STF; a ADI 4.845, julgadaem 2020, em que o STF decidiu pela inconstitucionalidade de lei estadual quedeterminava a responsabilidade solidária do advogado por infrações tributárias,quando o sujeito passivo omitisse ou prestasse informações falsas; a Rcl 3.723,julgada em 2020, em que o STF decidiu que o advogado não pode testemunhar sobrefatos de que tomou conhecimento em razão de seu ofício, ainda que os poderestenham sido posteriormente revogados, sem liberação do segredo profissional; dentreas Resoluções de 2020 do CFOAB, destaca-se a de n. 9, que institui a Sessão Virtualpara julgamento dos processos administrativos no âmbito do Conselho Federal;dentre os Provimentos de 2020 do CFOAB, destaca-se a de n. 196, que reconheceexpressamente a atividade de advogados que atuam como conciliadores,mediadores, árbitros ou pareceristas.
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