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Direito e Relações Raciais - Das Críticas Epistêmicas às Transformações Institucionais - 01Ed/24
APPRIS EDITORA
57,00
Sob encomenda 13 dias
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Embora se possa cogitar a mobilização institucional do Direito e a subversão de sua (onto)lógica moderno-colonial para ?ns emancipatórios, por pessoas negras, no Brasil, pelo menos desde Esperança Garcia, em 1770, e Luiz Gama, em 1869, são com as pesquisas desenvolvidas por Eunice Aparecida de Jesus Prudente (1980) e por Dora Lucia de Lima Bertulio (1989) que é possível identi?car no país a formulação precursora de uma crítica racializada e sistematizada ao pensamento jurídico tradicional. Ao deslocar para o centro do debate jurídico a problemática do racismo na sociedade brasileira, mediante o combate à neutralidade racial do Direito e à meritocracia, o conhecimento produzido por essas juristas in?uenciou gerações e possibilitou que, atualmente, haja uma profusão de pesquisas que questionam e aprofundam as análises a respeito da instrumentalização do Direito e do Sistema de Justiça para a sustentação da ordem racial vigente. Com a fundação do campo teórico-prático denominado Direito e Relações Raciais, Eunice Prudente e Dora Bertulio contribuíram de modo ovular para o desenvolvimento, sistematização e organização acadêmica do pensamento jurídico afrodiaspórico brasileiro, dando ensejo à formação de uma contracultura jurídica nacional. Por intermédio da desestabilização da cultura jurídica tradicional, criou-se um quilombo jurídico comprometido com a práxis emancipatória. Nesse sentido, este livro pretende sistematizar as formas de atuação e as contribuições dessas intelectuais para a fundação e sedimentação do movimento teórico-prático Direito e Relações Raciais, responsável pela inclusão do debate racial no âmbito das ciências jurídicas. Assim, em uma postura acadêmica que milita contra o genocídio epistêmico, pretende-se, mediante revisão bibliográ?ca e entrevistas abertas de história de vida, visibilizar a situação das mulheres negras na sociedade brasileira e os meandros da academia jurídica; demonstrar o quanto a atuação, as produções e o legado dessas intelectuais negras desestabilizaram o pensamento jurídico brasileiro hegemônico; e analisar quais foram as transformações promovidas pelo campo teórico-prático por elas fundado, na academia jurídica e na prática do Sistema de Justiça.
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